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O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto relativo à qualidade da água destinada ao consumo humano, define as atribuições e competências das entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público, também designadas por “entidades gestoras”, nomeadamente no que concerne a:
- Verificação das normas de qualidade da água/controlo da qualidade da água (Artigo 10.º)
- Elaboração, submissão à aprovação da Autoridade Competente (ERSAR) e implementação/execução do programa de amostragem e de análise a desenvolver, tendo em vista a demonstração/verificação da conformidade da água distribuída com essas normas (Artigo 14.º), de acordo com os requisitos definidos no Anexo III daquele Decreto-Lei
- Parâmetros da qualidade da água a pesquisar e respetivas frequências (Artigos 11.º, 12.º e Anexo II)
- Circuitos de informação às entidades competentes e aos consumidores sobre os dados da qualidade da água, comunicação e tratamento de incumprimentos de valores paramétricos e divulgação dos resultados de ações corretivas desenvolvidas, etc. (Artigos 17.º e 18.º)
- Tratamento da água destinada ao consumo humano (Artigo 9.º), em que estabelece que a água distribuída deve ser submetida a um processo de desinfeção
- Utilização de materiais e produtos em contacto com a água (Artigo 21.º)
- Garantia da melhoria contínua da qualidade da água fornecida, através da realização de programas de controlo operacional de todos os sistemas de distribuição (Artigo 22.º)
- Critérios de aptidão dos laboratórios de ensaio (capítulo V)
A regulação da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano encontra-se atribuída à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que detém o estatuto de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano.
O Município da Nazaré, pelos seus serviços Municipalizados, procede à monitorização da rede de abastecimento publico, de acordo com o plano aprovado pela ERSAR. https://www.sm-nazare.pt/agua-e-saneamento/
O Município disponibiliza no areal, através de um bebedouro, água aos utentes da praia (existe um na praia da Nazaré e outro na praia do Salgado). No âmbito da ISO 14001:2015 iniciou-se em 2019 a monitorização da qualidade da água nesse ponto.
04/08/2026.
Resultados para o ano 2026 foram os seguintes:
Bebedouro – Praia da Nazaré – Local Junto aos WC´s do São Miguel
| Parâmetro/Métodos de Análise | Valor Limite a) | Resultado | Unidade |
Contagem de Escherichia coli
Método de filtração por membrana – ISO 9308-1:2014/Amd.1:2016 |
0 | 0 | ufc/100mL |
Contagem de bactérias Coliformes
Método de filtração por membrana – ISO 9308-1:2014/Amd.1:2016 |
0 | 0 | ufc/100mL |
Enumeração de microrganismos viáveis – número de colónias a (22±2)ºC
Método de incorporação – ISO 6222:1999 |
— | 2.6×10^2+-14% | mg/L CL2 |
Colheita de Amostras para Análise de Parâmetros Microbiológicos
PT-11 rev.23 de 23/01/2023. ISO 19458:2006 |
— | — | |
Contagem de Enterococos
Método de filtração por membrana – ISO 7899-2:2000 |
0 | 0 | ufc/100mL |
Bebedouro – Praia do Salgado – Na Entrada de Praia
| Parâmetro/Métodos de Análise | Valor Limite a) | Resultado | Unidade |
Contagem de Escherichia coli
Método de filtração por membrana – ISO 9308-1:2014/Amd.1:2016 |
0 | 0 | ufc/100mL |
Contagem de bactérias Coliformes
Método de filtração por membrana – ISO 9308-1:2014/Amd.1:2016 |
0 | 0 | ufc/100mL |
Enumeração de microrganismos viáveis – número de colónias a (22±2)ºC
Método de incorporação – ISO 6222:1999 |
— | >300 | mg/L CL2 |
Colheita de Amostras para Análise de Parâmetros Microbiológicos
PT-11 rev.23 de 23/01/2023. ISO 19458:2006 |
— | — | |
Contagem de Enterococos
Método de filtração por membrana – ISO 7899-2:2000 |
0 | 0 | ufc/100mL |
a) a) Os valores limite são estabelecidos pelo Decreto Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2023, recomenda-se que a concentração do desinfetante residual esteja entre 0,2 e 0,6 mg/ L de cloro residual
livre ou 0,1 e 0,4 mg/L de dióxido de cloro e não é desejável que o número de colónias a 22ºC seja superior a 100.
A incerteza apresentada é a resultante da combinação das incertezas associadas à colheita e à determinação analítica . No caso da colheita não
ser da responsabilidade do Laboratório, a incerteza apresentada é apenas relativa à determinação analítica. No caso de ensaios ou amostragem
fora do âmbito da acreditação, a incerteza respetiva e a combinação da incerteza não estão cobertas pela acreditação. Nos ensaios contratados,
quando apresentada, a incerteza é a associada à colheita. A incerteza é apresentada como percentagem do resultado quando expressa como tal ..
Apreciação: Todos os parâmetros analisados cumprem os respetivos valores limite .
A regra de decisão utilizada na Apreciação (avaliação da conformidade) não considera a incerteza associada aos resultados. A Apreciação (avaliação da conformidade) de parâmetros fora do âmbito da acreditação, bem como de parâmetros analisados por método alternativo aos indicados na legislação aplicável, encontra-se fora do âmbito da acreditação.- laboratório acreditado – Agroleico.
