Bandeira Inglaterra (9cm x 5cm) na Casamata Tatical Gear  English Version click here

Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto relativo à qualidade da água destinada ao consumo humano, define as atribuições e competências das entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público, também designadas por “entidades gestoras”, nomeadamente no que concerne a:

  1. Verificação das normas de qualidade da água/controlo da qualidade da água (Artigo 10.º)
  2. Elaboração, submissão à aprovação da Autoridade Competente (ERSAR) e implementação/execução do programa de amostragem e de análise a desenvolver, tendo em vista a demonstração/verificação da conformidade da água distribuída com essas normas (Artigo 14.º), de acordo com os requisitos definidos no Anexo III daquele Decreto-Lei
  3. Parâmetros da qualidade da água a pesquisar e respetivas frequências (Artigos 11.º, 12.º e Anexo II)
  4. Circuitos de informação às entidades competentes e aos consumidores sobre os dados da qualidade da água, comunicação e tratamento de incumprimentos de valores paramétricos e divulgação dos resultados de ações corretivas desenvolvidas, etc. (Artigos 17.º e 18.º)
  5. Tratamento da água destinada ao consumo humano (Artigo 9.º), em que estabelece que a água distribuída deve ser submetida a um processo de desinfeção
  6. Utilização de materiais e produtos em contacto com a água (Artigo 21.º)
  7. Garantia da melhoria contínua da qualidade da água fornecida, através da realização de programas de controlo operacional de todos os sistemas de distribuição (Artigo 22.º)
  8. Critérios de aptidão dos laboratórios de ensaio (capítulo V)

A regulação da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano encontra-se atribuída à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que detém o estatuto de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano.

O Município da Nazaré, pelos seus serviços Municipalizados, procede à monitorização da rede de abastecimento publico, de acordo com o plano aprovado pela ERSAR. https://www.sm-nazare.pt/agua-e-saneamento/

O Município disponibiliza no areal, através de um bebedouro, água aos utentes da praia. No âmbito da ISO 14001:2015 iniciou-se em 2019 a monitorização da qualidade da água nesse ponto.

Colheita a realizada a 23 de Agosto de 2024.

Resultados para o ano 2024 foram os seguintes:

Parâmetro/Métodos de Análise Valor Limite a) Resultado Unidade
Contagem de Escherichia coli

Método de filtração por membrana – ISO 9308-1:2014/Amd.1:2016
0 0  ufc/100mL
Contagem de bactérias Coliformes

Método de filtração por membrana – ISO 9308-1:2014/Amd.1:2016
0 0  ufc/100mL
Cloro livre (Determinado no local)

ME-709 Rev. 06 de 24/11/2011
 —  0.3+- 17%  mg/L CL2
Colheita de Amostras para Análise de Parâmetros Microbiológicos

PT-11 rev.23 de 23/01/2023. ISO 19458:2006
 —  —

a) Os valores limite são estabelecidos pelo Decreto Lei n.º 306/2007 e posteriores alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 152/2017.
De acordo com o Decreto Lei 152/2017, recomenda -se que a concentração do desinfetante residual esteja entre 0,2 e 0,6 mg/ L de cloro residual livre ou 0,1 e 0,4 mg/L de dióxido de cloro e não é desejável que o número de colónias a 22ºC e a 36ºC seja superior a 100 e 20, respetivamente.

Declaração de conformidade: Os parâmetros analisados cumprem o valor paramétrico estabelecido pelo D.L. 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo D.L. 152/2017, de 7 de dezembro – laboratório acreditado – Agroleico