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O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto relativo à qualidade da água destinada ao consumo humano, define as atribuições e competências das entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público, também designadas por “entidades gestoras”, nomeadamente no que concerne a:
- Verificação das normas de qualidade da água/controlo da qualidade da água (Artigo 10.º)
- Elaboração, submissão à aprovação da Autoridade Competente (ERSAR) e implementação/execução do programa de amostragem e de análise a desenvolver, tendo em vista a demonstração/verificação da conformidade da água distribuída com essas normas (Artigo 14.º), de acordo com os requisitos definidos no Anexo III daquele Decreto-Lei
- Parâmetros da qualidade da água a pesquisar e respetivas frequências (Artigos 11.º, 12.º e Anexo II)
- Circuitos de informação às entidades competentes e aos consumidores sobre os dados da qualidade da água, comunicação e tratamento de incumprimentos de valores paramétricos e divulgação dos resultados de ações corretivas desenvolvidas, etc. (Artigos 17.º e 18.º)
- Tratamento da água destinada ao consumo humano (Artigo 9.º), em que estabelece que a água distribuída deve ser submetida a um processo de desinfeção
- Utilização de materiais e produtos em contacto com a água (Artigo 21.º)
- Garantia da melhoria contínua da qualidade da água fornecida, através da realização de programas de controlo operacional de todos os sistemas de distribuição (Artigo 22.º)
- Critérios de aptidão dos laboratórios de ensaio (capítulo V)
A regulação da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano encontra-se atribuída à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que detém o estatuto de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano.
O Município da Nazaré, pelos seus serviços Municipalizados, procede à monitorização da rede de abastecimento publico, de acordo com o plano aprovado pela ERSAR. https://www.sm-nazare.pt/agua-e-saneamento/
O Município disponibiliza no areal, através de um bebedouro, água aos utentes da praia. No âmbito da ISO 14001:2015 iniciou-se em 2019 a monitorização da qualidade da água nesse ponto.
Colheita a realizada a 23 de Agosto de 2024.
Resultados para o ano 2024 foram os seguintes:
Parâmetro/Métodos de Análise | Valor Limite a) | Resultado | Unidade |
Contagem de Escherichia coli
Método de filtração por membrana – ISO 9308-1:2014/Amd.1:2016 |
0 | 0 | ufc/100mL |
Contagem de bactérias Coliformes
Método de filtração por membrana – ISO 9308-1:2014/Amd.1:2016 |
0 | 0 | ufc/100mL |
Cloro livre (Determinado no local)
ME-709 Rev. 06 de 24/11/2011 |
— | 0.3+- 17% | mg/L CL2 |
Colheita de Amostras para Análise de Parâmetros Microbiológicos
PT-11 rev.23 de 23/01/2023. ISO 19458:2006 |
— | — |
a) Os valores limite são estabelecidos pelo Decreto Lei n.º 306/2007 e posteriores alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 152/2017.
De acordo com o Decreto Lei 152/2017, recomenda -se que a concentração do desinfetante residual esteja entre 0,2 e 0,6 mg/ L de cloro residual livre ou 0,1 e 0,4 mg/L de dióxido de cloro e não é desejável que o número de colónias a 22ºC e a 36ºC seja superior a 100 e 20, respetivamente.
Declaração de conformidade: Os parâmetros analisados cumprem o valor paramétrico estabelecido pelo D.L. 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo D.L. 152/2017, de 7 de dezembro – laboratório acreditado – Agroleico