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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa – Diretiva CAFE, que resultou da revisão da Diretiva-quadro relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (Diretiva n.º 96/62/CE, de 27 de Setembro), estabelece medidas destinadas a definir e fixar objetivos relativos à qualidade do ar ambiente, com o fim de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e para o ambiente.

O Município, consciente da importância deste tema, iniciou campanhas de colheitas de amostras de 7 dias, com o objetivo de monitorizar a qualidade do ar na Praia da Nazaré, por forma a que todos os utentes da praia conheçam a qualidade do ar que respiramos.

As colheitas obteram resultados nos seguintes componentes, CO (Monóxido de Carbono), NO (Monóxido de Nitrogénio ou Óxido Nítrico), NO2 (Dióxido de Nitrogénio), SO2 (Dióxido de enxofre), O3 (Ozono), BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno, Xilenos), Partículas PM10 (partículas de diâmetro inferior a 10 micrómetros) e CO2 (Dióxido de Carbono).

O índice varia de Muito Bom a Mau para cada poluente de acordo com a matriz de classificação seguidamente apresentada. É também possível consultar como variam os intervalos de classificação do índice para os anos compreendidos entre 2001 e 2010 (ano em que ficam inalteráveis os valores-limite, dado que já não haverá para os poluentes em causa qualquer margem de tolerância).

Classificação do Índice de Qualidade do Ar proposto no ano 2018

Poluente em causa / Classificação

CO (mg/m3)

NO2 (µg/m3)

O3 (µg/m3)

PM10 (µg/m3)

SO2 (µg/m3)

Min Máx Min Máx Min Máx Min Máx Min Máx
MAU  10,0  máx 400 máx 240 máx  120 máx  500  máx 
FRACO  8,5 9,999 200 399 180 239 50  119  350  499 
MEDIO  7,0 8,499  140  199  120  179  35  49  210  349 
BOM 5,0 6,999  100  139  60  119  20  34  140  209 
MUITO BOM 0 4,999 99  59  19  139 

Independentemente de quaisquer fatores de sinergia entre diferentes poluentes, o grau de degradação da qualidade do ar estará mais dependente da pior classificação verificada entre os diferentes poluentes considerados, pelo que o IQar será definido a partir do poluente que apresentar pior classificação (ex: valores médios registados numa dada área: SO2 – 35 µg/m3 (Muito Bom), NO2 – 180 µg/m3 (Médio); CO – 6 mg/m3 (Bom), PM10 – 15 µg/m3 (Muito Bom) e O3 – 365 µg/m3 (Mau) o IQar será mau, devido às concentrações observadas para o ozono).

Em 2019, no sentido de melhorar a monitorização da qualidade do ar, em Julho, iniciamos a monitorização continua da qualidade do ar, com ponto de colheita no mercado municipal, no centro da vila.

Na pagina da qualidade do ar – atual pode verificar a medição instantânea e as médias mensais.