Na sequência do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deu-se início, em 2004, ao Projecto “Praia Acessível, Praia para todos”, visando harmonizar diversas iniciativas locais já empreendidas para tornar acessíveis as praias portuguesas às pessoas com mobilidade condicionada, estendendo-as ao maior número de zonas balneares possíveis (tanto costeiras como interiores). Para além de se dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio, onde já são especificadas as normas técnicas para o estacionamento, instalações sanitárias e rampas de acesso às praias, pretendia-se também criar condições de mobilidade no areal e na água através da existência de veículos próprios.

As zonas balneares que venham a ser consideradas como cumprindo os requisitos da legislação em vigor, relativamente à acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, serão galardoadas com uma bandeira que as qualificará como Praias Acessíveis.

Entidades envolvidas no Projeto
Coordenação:
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR).
Colaboradores Institucionais:
Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
Turismo de Portugal, I.P. (TP).

Colaboradores Regionais e Locais:
Departamentos Regionais da APA (APA/ARH);
Instituto de Socorro a Náufragos (ISN);
Capitanias dos Portos;
Câmaras Municipais, onde se localizam as zonas balneares abrangidas por este projecto.

Critérios Técnicos
Este projeto envolve as zonas balneares, costeiras e interiores, cujas águas estejam classificadas como balneares ao abrigo do de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, e que tenham nadador salvador.

Eliminação de barreiras arquitetónicas
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, 22 de Maio, obriga a que seja adotado um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada:
Ter fácil acesso pedonal e estacionamento ordenado e reservado
Permitir o acesso à praia por via pedonal, garantindo que caso existam passeios estes estejam rebaixados ou então, que o piso da rua esteja sobrelevado até ao nível dos passeios.
Deverá existir estacionamento ordenado e o parque deverá prever lugares reservados para viaturas particulares que transportem pessoas com mobilidade reduzida.
Garantir o acesso de nível ao areal / zona balnear através de rampas
Se existirem diferenças de nível entre a zona envolvente e a praia propriamente dita deverá ser garantido um acesso alternativo por rampas. As rampas devem ter a menor inclinação possível e satisfazer, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto;
Implantar passadeiras até à zona de toldos e outros equipamentos e o mais próximo da água possível
Areal com passadeiras
As passadeiras devem permitir o acesso aos serviços de praia (bar, restaurantes, posto de socorros, instalações sanitárias) e ainda, à zona de toldos.

http://www.inr.pt/content/1/17/praia-acessivel-praia-para-todos